COMPOSIÇÃO

Comissões Permanentes


Comissões são órgãos técnicos da Câmara Municipal constituídos de pelo menos três Vereadores, em caráter permanente ou transitório. Destinam-se a elaborar estudos e emitir pareceres especializados, bem como realizar investigações ou representar a Câmara. A sua Formação obedece à proporcionalidade na representação dos partidos ou coligações.

A atribuição especifica dos Vereadores que exercem a função de Presidente e Vice- Presidente das Comissões permanentes e temporárias estão definidasno artigo 44º do Regimento interno.

 

Comissão de Constituição, Justiça e Bem Estar Social

Comissão de Finanças Orçamento e Infra Estrutura Urbana e Rural