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24 . 06 . 2019 - 19 : 00

Pauta da Sessão: Sessão Ordinária realizada na segunda-feira 24 de junho de 2019

Pauta da Sessão: Sessão Ordinária realizada na segunda-feira 24 de junho de 2019
Os Vereadores reprovaram por 04 votos a 03 o Projeto de Lei Nº 023/2019, de 04 de junho de 2019.
“Retifica e altera o Art. 13 da Lei Municipal nº 1591/2014 e dá outras providências”.Art. 1º - Fica retificado e alterado o Art. 13 da Lei Municipal nº 1591/2014, de21 de julho de 2014, passando a viger com a seguinte redação: Art. 13 - Aos empreendimentos comerciais e de prestação de serviços
que se instalarem no Município, desde que se trate de estabelecimentos sem similares e venham gerar valor adicionado do ICMS e arrecadação do ISSQN, poderão ser concedidos os incentivos previstos nos incisos I, III, V, VIII do art. 3°, aplicando-se as demais normas pertinentes desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
O PROJETO DE LEI Nº 025/2019, de 04 de Junho de 2019 , foi aprovado por unanimidade.
“Autoriza o Poder Executivo a promover
Leilão Público para alienar veículos e bens
móveis inservíveis de sua propriedade e,
dá outras providências”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a venda, através
de Leilão Público, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e baixa do
patrimônio público, dos seguintes bens móveis, que não mais atendem às necessidades
do Município.
I - 01 (um) veículo espécie/tipo, ÔNIBUS, marca Iveco, modelo Cityclass, de placas IUX0261, com Chassi nº 93ZL68C01E84533959, combustível diesel, ano de fabricação
2013 e ano modelo 2014, de cor amarela, 23 P/170 CV, com Renavam nº00587551046,
que encontra-se cadastrado junto ao patrimônio da municipalidade sob nº 2818,
avaliado em R$80.000,00 (oitenta mil reais).
II - 01 (um) veículo espécie/tipo pas MICROÔNIBUS, marca FIAT modelo Ducato
Minibus, de placas ISA-0058, com chassi 93W245L34C2077401, combustível Diesel, de
ano de fabricação 2011 e modelo 2012, de cor branca, 16P/127 CV, com Renavam
nº332436470, que encontra-se cadastrado junto ao patrimônio da municipalidade sob nº
2511, avaliado em R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
III - Sucata de 01 (uma) colhedora e picadora de forragens custon 930 CII, com 10
facas, com 04 rolos de alimentação, com capacidade 30 Tn/h, op. Corte 3-4-6-8 mm,
1300 rpm, com roda apoio e regulagem, que encontra-se cadastrado junto ao patrimônio
da municipalidade sob nº 2355, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais).
IV - Lote de sucatas de estantes e armários com gaveta metálica, avaliado em R$100,00
(cem reais).
V - Lote de sucatas de balcões, mesas e armários de madeira e MDF e murais, avaliado
em R$100,00 (cem reais).
VI - Lote de sucatas de longarinas e cadeiras estofadas, avaliado em R$90,00 (noventa
reais).
VII - Lote de sucatas de enceradeiras e ventiladores de parede, avaliado em R$80,00
(oitenta reais).
VIII - Lote de sucatas de televisores, rádios, aparelhos de DVD, liquidificadores, GPS,
nebulizadores, telefone com fio, máquina de es
XVII - Lote de sucata com 3 seladoras, avaliado em R$50,00 (cinquenta reais).
XVIII - Louças de banheiro, avaliado em R$50,00 (cinquenta reais).
XIX - Balcão com pia de mármore com duas cubas, avaliado em R$170,00 (cento e
setenta reais).
XX - Sucata de duas mesas ginecológicas, avaliado em R$30,00 (trinta reais).
XXI - Lote de utilitários domésticos, avaliados em R$10,00 (dez reais).
Art. 2º - A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista.
Art. 3º - O preço dos bens constantes da relação do artigo 1º desta lei foi
estipulado através da avaliação realizada por comissão nomeada, onde foi observado, o
valor de mercado dos veículos, condições de negociações das máquinas e
equipamentos, levando em consideração a depreciação contábil, estado de conservação
atual, histórico de manutenção entre outros.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos
bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da
avaliação, assim como a suspender a venda, se o julgar conveniente.
Art. 5º - Fica autorizada a contratação de Leiloeiro Público Oficial para o fiel
cumprimento da presente Lei, sendo que o mesmo deverá ser remunerado apenas pela
comissão que é devida pela arrematação.
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ressaltamos que na Sessão: estavam presentes somente sete vereadores , pois os Vereadores Claudiano Dorigon e Nédio Dadalt estavam em Brasilia representando o Poder Legislativo .
Informamos ainda que, a Câmara Municipal de Vereadores de Doutor Ricardo estará em Recesso Parlamentar no mês de julho conforme Regimento Interno.
Próxima Sessão Ordinária será segunda-feira dia 05 de agosto de 2019 , às 19horas.