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04 . 11 . 2019 - 19 : 00

Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 04 de Novembro de 2019


Em Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 04 de novembro do ano de 2019, as 19 horas, os Vereadores desta Casa Legislativa, aprovaram por unanimidade a Ata da Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 21 de outubro de 2019, PROJETO DE LEI N º 041/2019, de 27 de setembro de 2019 “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020”. Moção da Emater/ASCAR.

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 041/2019 SENHORA PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Encaminhamos para a apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei referente às Diretrizes Orçamentárias para 2020, em atendimento ao artigo 165 da Constituição Federal de 1988. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento Anual. Tem a função de estabelecer a ligação entre o curto prazo (Lei Orçamentária) e o longo prazo (PPA 2018 - 2021). A LDO orienta a elaboração da LOA, fixa as metas e prioridades da Administração Pública, dispõe sobre alterações na legislação, estabelece metas fiscais, riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas. A LDO 2020 é apresentada com as metas de receita, despesa, resultado primário e resultado nominal, como também a programação dos Poderes do Município, seus fundos e órgãos. As metas fiscais englobam as previsões do Poder Executivo e do Poder Legislativo e estão elaboradas de acordo com a necessidade de equilíbrio entre a receita e a despesa, visando resguardar o pagamento de amortizações e juros sobre o endividamento, bem como, maior controle gerencial das despesas e dos custos operacionais de todos os Órgãos Municipais. De forma geral, as previsões de receita e despesa foram estimadas com base no cenário econômico atual e na expectativa de inflação, sendo que as previsões foram elaboradas em conformidade com a tendência sazonal de arrecadação e despesas do Município. Também foram consideradas as informações divulgadas pela FAMURS, CNM e Secretaria do Tesouro Nacional, no que se refere a projeções de arrecadação para 2020 de transferências legais. Segue anexo, lista dos presentes na audiência pública de apresentação e discussão das metas da LDO 2020, realizada no dia 25/09/2019, bem como, cópia das atas de apreciação das diretrizes junto aos principais Conselhos municipais. Na expectativa de termos esclarecido, a contento, o presente projeto de lei, aproveitamos a oportunidade para apresentar a Vossas Senhorias nossas considerações. Atenciosamente, Catea Maria Santin Borsatto Rolante, Prefeita Municipal.


MOÇÃO DE APOIO À EMATER/ASCAR
Na condição de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Doutor Ricardo, encaminho à Moção de nº003/2019 de autoria dos Vereadores desta Casa Legislativo, Vereadoras Neiva Ana Santin Vinciguerra e Veridiana Alba, Vereadores: Nédio Caetano Dadalt, Tiago Luiz Bertotti, Clécio Luiz Marchioretto, Nédio Mariotti, Rodrigo Baldissera, Claudiano Bertoncelli Dorigon e Alberto de Mozzi, e aprovada por unanimidade em Plenário, na Sessão Ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2019, sirvo-me do presente para enviar Oficio, conforme o texto dos propositores que segue abaixo transcritos:
Diante da constituição de um Grupo de Trabalho pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul visando analisar a situação jurídica da EMATER-RS/ASCAR, a Câmara de Vereadores de Doutor Ricardo-RS, através de suas atribuições, propõe a discussão sobre referida pauta, elencando as seguintes considerações:
1. Considerando que a Assistência Técnica e a Extensão Rural realizada pela EMATER/ASCAR têm papel fundamental na situação financeira, ambiental e social do Estado do RS, que necessita de novas receitas para enfrentar a sua crise financeira, de preservação ambiental, com a implantação e manutenção de projetos sustentáveis e de ações sociais visando a melhoria e qualidade de vida da população do Estado do RS;
2. Considerando que a ASCAR (Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural) foi criada em 02 de junho de 1955, em Porto Alegre, adotando a forma de Associação Civil- pessoa jurídica de direito privado e que, por sua vez, a EMATER foi criada em 14 de março de 1977 em Porto Alegre, adotando a forma de Associação Civil- pessoa jurídica de direito privado;
3. Considerando os objetivos da ASCAR na sua criação, em 1955, que foram assim descritos em seu estatuto: “...contribuir gratuitamente para o desenvolvimento econômico, cultural e social do meio rural do Rio Grande do Sul, em uma perspectiva de desenvolvimento rural autossustentável, economicamente viável e socialmente justo, mediante o planejamento e a execução das atividades educativas de extensão e crédito rural, orientados num enfoque participativo, junto às famílias rurais”;
4. Considerando que em 1961 a ASCAR foi declarada de utilidade pública pelo governo federal (Dec. 50.622/61) e pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul (Dec. 14.270/61);
5. Considerando que em 1975 a ASCAR foi declarada entidade de fins filantrópicos pelo Conselho Nacional do Serviço Social do Ministério da Educação;
6. Considerando a importância estratégica visando a implantação de políticas públicas nas comunidades rurais do RS, com um público assistido em 2018, superior a 232 mil famílias;
7. Considerando e respeitando o trabalho dos profissionais qualificados, que ao longo dos 64 anos se dedicaram e se dedicam em prol do desenvolvimento econômico, ambiental e social das famílias assistidas, suas organizações, assim como, com a disponibilização de alimentos saudáveis para os consumidores, que por consequência agregam e geram receitas e economia para o Estado do RS.
Diante disso, conclui-se que a manutenção e o fortalecimento da EMATER/ASCAR são fundamentais para a sociedade gaúcha e para o Estado do RS.
Assinam abaixo os vereadores que concordam com o apoio, manutenção e fortalecimento da EMATER/ASCAR:
Câmara Municipal de Vereadores de Doutor Ricardo-RS, aos 04 dias do mês de novembro do ano de 2019.
Sem mais para o momento, reiteramos cordiais saudações.
Atenciosamente, Veridiana Alba Presidente do Poder Legislativo

vereadores:
RODRIGO BALDISSERA CLECIO LUIZ MARCHIORETTO, ALBERTO DE MOZZI NEIVA ANA SANTIN VINCIGUERRA
TIAGO LUIZ BERTOTTI NEDIO MARIOTTINEDIO CAETANO DADALT CLAUDIANO BERTONCELLI DORIGON
VERIDIANA ALBA, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

 

 

Autor: Margarete Moretto